Publicado em Março de 2026 4 Min de Leitura
Publicado em março de 2026 4 min de leitura

Pejotização: TST afasta vínculo empregatício em contratação por pessoa jurídica: tendência ou caso isolado?

Imagem ilustrativa da publicação sobre direitos trabalhistas

A contratação de profissionais por meio de pessoa jurídica, a chamada "pejotização", continua gerando intensos debates nos nossos tribunais. Com recentes decisões do TST e do STF, o tema ganha ainda mais relevância e pode transformar o futuro das relações de trabalho.

A discussão sobre a "pejotização" voltou ao centro dos debates trabalhistas após recente decisão da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que afastou o reconhecimento de vínculo empregatício em um caso envolvendo a contratação de uma corretora de imóveis por meio de pessoa jurídica.

A decisão chamou atenção porque reflete uma tendência que vem sendo observada nos últimos anos: a crescente influência do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade de modelos alternativos de contratação, especialmente quando não há elementos que demonstrem fraude ou subordinação típica da relação de emprego.

O que decidiu o TST?

No caso analisado, em decisão unânime, a 4ª Turma do TST afastou a sentença de primeiro grau e a decisão do TRT da 14ª região, que haviam reconhecido o vínculo de emprego, e concluiu que a contratação da profissional por meio de pessoa jurídica não configurava vínculo empregatício. Para a Corte, a existência de um contrato civil regularmente firmado e a ausência de elementos suficientes para caracterização da relação de emprego impediram o reconhecimento do vínculo trabalhista.

A decisão segue uma linha que vem sendo adotada pelo STF em diversos julgamentos relacionados à terceirização, à contratação de autônomos e à prestação de serviços por pessoas jurídicas. O relator do caso, ministro Ives Gandra Filho, destacou que o STF já consolidou o entendimento de que a pejotização é válida quando não se constata a subordinação direta. Em síntese, o entendimento predominante tem sido o de que a contratação por PJ não é, por si só, ilegal, devendo ser analisadas as circunstâncias concretas de cada caso.

Qual é a posição do STF?

Em virtude da relevância da controvérsia, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1389, reconheceu a repercussão geral da matéria e determinou a suspensão de milhares de processos em todo o país que discutem a validade da pejotização. O objetivo é estabelecer critérios uniformes para orientar futuras decisões judiciais sobre o assunto.

O Supremo tem demonstrado preocupação com a segurança jurídica das diferentes formas de contratação existentes no mercado de trabalho. Nessa linha, a Corte tem demonstrado que a liberdade contratual deve ser observada quando a contratação se efetiva de modo legítimo e ausentes os pressupostos que individualizam a relação de trabalho.

O que esperar daqui para frente?

Apesar das recentes decisões favoráveis à validade de determinadas contratações por pessoa jurídica, isso não significa que toda contratação PJ será considerada legítima. Situações envolvendo subordinação, pessoalidade, habitualidade e remuneração ainda poderão levar ao reconhecimento do vínculo empregatício quando presentes os requisitos previstos na legislação trabalhista.

A expectativa agora recai sobre o julgamento definitivo do tema 1389 pelo STF. A futura decisão deverá definir parâmetros mais claros para diferenciar contratações legítimas de situações que possam representar fraude à legislação trabalhista, produzindo impactos relevantes tanto para trabalhadores quanto para empregadores em todo o país.

  • Processo: RR–0000175–03.2024.5.14.0401

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